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Produtos proibidos e restritos

Todos os produtos que precisam de análise previa, ou que não podem ser comercializados ao utilizar os serviços da Avizz.

Atualizado há mais de uma semana

Neste espaço você encontrará todas as informações necessárias a respeito dos produtos proibidos, aqueles que não poderão ser comercializados dentro da plataforma Avizz, assim como os produtos restritos, que requerem uma análise prévia da equipe para comercialização.


PRODUTOS PROIBIDOS SOB QUALQUER HIPÓTESE


Produtos que não poderão ser comercializados. Se identificarmos qua a venda de um destes produtos está sendo feita, seus saques poderão ficar retidos e todas as transações poderão ser estornadas ao cliente final, além de possivelmente descredenciar sua operação da plataforma.

  • Violação a qualquer dispositivo da legislação brasileira, incluindo aqueles emanados dos órgãos de vigilância sanitária, agropecuária, proteção animal, produção mineral e do exército;

  • Tráfico de drogas, incluindo substâncias entorpecentes, anabolizantes, narcóticos, hormônios, medicamentos em geral, substâncias ilícitas ou controladas, esteróides, insumos, alucinógenos, venenos (incluindo pesticidas, agrotóxicos, seus componentes e afins), drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas e/ou produtos psicoativos, produtos/serviços oferecidos especificamente ou destinados a ser utilizados para criar drogas ou cultivar ingredientes para drogas ou qualquer outra substância que ofereça risco à saúde;

  • Quaisquer crimes ou comercialização de produtos objeto de crimes, incluindo produtos objeto de roubo, furto ou de outros crimes patrimoniais;

  • Comércio de armas brancas, armas de fogo, munições, explosivos, granadas, fogos de artifício, peças ou componentes para a construção de armas e réplica de armas ou produtos similares;

  • Prostituição, tráfico de pessoas, exploração de imagens de menores de idade ou objetos que fomentem crimes sexuais e pedofilia, assim como pílulas abortivas, equipamentos voltados à realização de aborto ou que facilitem, incentivem ou promovam a prática de outros crimes;

  • Venda de produtos ou serviços que promovam a mutilação de pessoa, animal ou órgão e bestialidade, serviços de acompanhamento e serviços sexuais, agências de acompanhantes, serviços com conteúdo pornográfico;

  • Promoção de ódio, violência, discriminação, intolerância racial ou étnica, rebeliões e protestos, terrorismo, assédio ou abuso;

  • Reprodução, imitação, recriação, modificação, cópia ou réplica de qualquer produto que viole quaisquer direitos autorais, de marcas, patentes, desenhos industriais, segredo industrial e propriedade industrial ou intelectual de terceiros, ou que violem a propriedade industrial, a legislação brasileira ou de qualquer outro país, produtos que contenham software para OEM, NFR, cópias e/ou arquivos de backup, licença, programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional ou segredos industriais;

  • Organismos geneticamente modificados, assim órgãos, tecidos, ossos, membros, restos mortais e outros produtos relacionados ao corpo humano ou de animais;

  • Metais preciosos, pedras preciosas, jóias, antiguidades e obras de arte que não possuam documentação que atestem sua origem legal, bem como a respectiva documentação fiscal;

  • De qualquer forma, ainda que indiretamente, tenha como finalidade ou de suporte ao cometimento ou a preparação para um ato terrorista;

  • Ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de atividades criminosas ou para dar a aparência de legalidade à recursos provenientes de tais atividades;

  • Operações cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros, tais como comercializar dados pessoais de terceiros ou que infrinja a lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

  • No que se refere a promessas, é expressamente vedada a realização de promessas impossíveis de serem alcançadas. Outrossim, é possível que, durante a venda sejam feitas promessas, desde que elas possam ser de fato cumpridas;

  • A Avizz é empenhada no combate à lavagem de dinheiro e todos os atos que possam configurar crime, sendo que não são toleradas atividades que violem a legislação brasileira, tais como, mas não se limitando a: (i) pirâmides financeiras ou esquemas ilegais que ofereçam aos Clientes dinheiro em um curto período como propagandas enganosas, bilhetes de loteria, carnê de prêmios, jogos de azar, bingo, apostas e sorteios não regulamentados, jogos proibidos e venda de máquinas caça-níqueis ou que prometam produzir moeda; (ii) compras de anuidades ou contratos de loteria ou off-shore para financiar ou refinanciar dívidas; (iii) venda de produtos inexistentes ou impossíveis de serem vendidos; (iv) venda de títulos de crédito ou produtos exclusivos de instituições financeiras, Bolsa de Valores, ou reguladas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários ou Organização Mundial do Comércio; (v) serviços de liquidação de dívida, recuperação de crédito, empréstimos, emissão de cartões ou financiamento de organizações criminosas; (vi) que envolvam esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas ou qualquer outro crime previsto em lei; (vii) que de alguma forma violam ou desobedeçam as regras aduaneiras; e (viii) produtos que prometam sucesso em loterias ou jogos de azar.


PRODUTOS RESTRITOS

Os produtos abaixo necessitam de análise prévia do setor responsável antes de iniciar o processamento, para avaliação de risco e viabilidade de comercialização na plataforma, estando sujeitos a regras específicas de monitoramento e/ou aumento de garantia, bem como proibição em caso de representarem riscos ao consumidor final:

  • Antenas de TV e dispositivos que permitam decodificar sinais de transmissão de televisão (como antena HD TV 4K).

  • Aplicativos (Robôs).

  • Árvores de natal.

  • Barbeadores portáteis.

  • Caixas da sorte (mistery boxes), contendo itens aleatórios.

  • Caixas de som com conexão bluetooth da marca JBL.

  • Camisetas da Seleção Brasileira.

  • Consórcios/Seguros.

  • Copos Stanley.

  • Dispositivos TV Box de qualquer marca.

  • Eletrodomésticos em geral (incluindo Robôs aspiradores).

  • Móveis.

  • Notebooks, computadores, smartphones e tablets.

  • Perfumes.

  • Produtos de diagnóstico por imagem e tratamentos a laser.

  • Seguidores/curtidas de redes sociais.

  • Tênis de marca.

  • Venda de ingressos.

  • Venda online de cupons de ofertas e promoções.

  • Veículos automotores (incluindo motos, carros, patinetes).

  • Produtos com valor de venda superior a R$ 1 mil.

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